sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Notas introdutórias sobre a Teoria do Valor-Trabalho

A teoria do valor-trabalho (tvt), parte das formas concretas em que se apresentam as instituições humanas, além disso, suas categorias conceituais são sempre relações sociais, nesse sentido, nenhuma categoria econômica da tvt, pode ser deduzida à partir do comportamento de um MÍTICO Robson Crusoé numa ilha isolada.

A primeira instituição examinada por Marx, em O Capital, foi a mercadoria, esta última é a forma em que se apresenta o fruto do trabalho humano nas sociedades mercantis, especialmente a capitalista.

A mercadoria pode ser definida como: todo bem e serviço produzido para ser vendido num determinado mercado. Elas se caracterizam por um lado, por serem valores de uso, ou seja, satisfazem necessidades e desejos humanos. Por outro lado, as mercadorias são valores de troca, isto significa que os diversos bens e serviços são trocáveis entre si, - de forma indireta -, por meio do dinheiro. O valor de troca indica que, apesar das diferenças entre os valores de uso, as mercadorias também são equivalentes umas as outros.

Este duplo caráter das mercadorias, enquanto valores de uso que tem valor de troca, se reflete no trabalho. Por um lado, o trabalho produtor de mercadorias é trabalho concreto, que produz valores de uso específicos, tais como: roupas, alimentos, casas, eletros-domésticos, etc. Por outro lado, quando bens e serviços são produzidos enquanto mercadorias, existe uma RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA entre elas, que permite sua troca (especialmente por dinheiro), esta equivalência, expressa que o trabalho produtor de mercadoria é também trabalho abstrato (geral). Em outras palavras o trabalho produtor de mercadorias tem características comuns. O trabalho abstrato, ou seja, seu aspecto comum, pode ser comparado diretamente pelo tempo de trabalho médio que se gasta para produzir cada tipo de mercadoria – seu valor. Portanto,assim como as mercadorias, o trabalho que a produz é, simultaneamente, trabalho concreto (específico, criador de valores de uso) e trabalho abstrato (geral, criador de valor).

O trabalho concreto existe em todas as sociedades. A razão é simples: os seres humanos sempre precisam produzir valores de uso para viabilizarem sua reprodução física e social. Já o trabalho abstrato é historicamente determinado, só existe em sociedades que se reproduzem por meio de intercâmbios de mercadorias.

O trabalho abstrato tem dois aspectos, um qualitativo e outro quantitativo;

Seu aspecto qualitativo é a base da relação de equivalência entre as mercadorias. Do mesmo modo que a relação de equivalência é real, o trabalho abstrato é real. Uma visita ao supermercado, por exemplo, demonstra como o seu trabalho (como cozinheiro, por exemplo), é realmente equivalente aos trabalhos que produziram milhares de mercadorias diferentes. A equivalência monetária real (e não apenas teórica), entre seu salário e as outras mercadorias à venda no supermercado demonstra a relação de equivalência entre os trabalhos de todos os produtores mercantis. Em outras palavras, ao comprar uma barra de chocolate, você realiza a equivalência material entre seu trabalho e o trabalho dos produtores de chocolate. De forma mais geral, a possibilidade de trocar o dinheiro por qualquer mercadoria indica que o dinheiro representa trabalho abstrato (as mercadorias ordinárias, geralmente não podem ser trocadas diretamente; portanto somente o dinheiro representa trabalho abstrato).
Seu aspecto quantitativo: a relativa estabilidade dos valores de troca (ou dos preços relativos) das mercadorias demonstra que existe uma relação de equivalência quantitativa entre os tempos de trabalho abstrato necessários para produzir cada tipo de mercadoria.

A relação de equivalência é indireta, pois pressupõe uma série de determinações históricas que impõe a necessidade das trocas mediadas pelo dinheiro, da separação dos trabalhadores produtores diretos de seus meios de produção, etc.

O Capitalismo se caracteriza por três aspectos:

a) A produção generalizada de mercadorias, pois, antes do capitalismo as trocas mercantis eram marginais ou até mesmo inexistentes. No capitalismo as trocas se dão em mercados cada vez mais complexos, nos quais, firmas e famílias compram mercadorias para satisfazerem suas necessidades de insumos e bens e serviços finais;
b) As decisões relativas a produção são orientadas para o lucro e não para satisfazerem suas necessidades por valores de uso. Portanto, as decisões relativas a produção, nível e estrutura de empregos, investimentos e padrão de vida dependem da lucratividade das firmas;
c) O trabalho assalariado, em outras sociedades o trabalho assalariado é limitado, marginal, a maioria dos indivíduos são submetidos a formas de trabalho cooperativo, escravo ou servil.

O Trabalho Assalariado. Os indivíduos na sua maioria absoluta, procuram emprego porque não conseguiram satisfazer suas necessidades de outra forma. Historicamente o trabalho assalariado se expande quando os camponeses, artesãos e trabalhadores autônomos perdem o controle sobre os meios de produção, os obrigando a buscar novas formas de satisfazerem suas necessidades, sendo o trabalho assalariado a forma dominante numa sociedade em que propriedade doe meios de produção (inclusive a terra) é monopolizada por uma classe de proprietários. Ou seja, o capitalismo se torna dominante quando os indivíduos se tornam incapazes de satisfazerem suas necessidades por formas não-capitalistas de produção.

Nós, na sociedade moderna, capitalista, ordenada pelo Direito de inspiração liberal-iluminista, encarnamos a máscara jurídica da pessoa (física ou jurídica), que nos transformam em sujeitos de direitos e deveres, é nos reconhecido pelo Estado, os direitos civis, elementares, tais como:

a) Liberdade: capacidade de, enquanto pessoas, dotadas de vontade, sermos aptos para decidirmos nossos destinos, tendo como limite à nossa liberdade, a liberdade de outrem. Nossa liberdade chega ao seu ápice quando nos ternamos livres de nós mesmos, ou seja, livre para nos vendermos, vender nossos atributos;
b) Como podemos vender nossos atributos (força de trabalho, por exemplo), somos proprietários de nós mesmos, podemos nos oferecer como objeto de contratos;
c) Se somos livres para nos vendermos e proprietários de nossos atributos, logo, somos IGUAIS.

Essa essência trinitária do sujeito de direitos (também conhecido como cidadão), se funcionaliza às demandas econômicas do capitalismo, pois, cria a seguinte imagem: o contrato de trabalho é justo porque ele resulta de um acordo (“voluntário”), entre dois agentes livres e independentes, o capitalista que busca trabalhadores, e o empregado que busca um salário. Apesar de os trabalhadores assalariados serem formalmente livres para assinarem ou não seu contrato de trabalho, procurar outro emprego melhor, ou até mesmo livres para decidir não trabalhar, sua relação frente aos empregadores estão longe de serem entre iguais. Os trabalhadores geralmente precisam de dinheiro no curto prazo para satisfazer as necessidades imediatas de suas famílias, inclusive o pagamento de suas despesas com moradia, alimentação, vestuário, saúde, educação, etc, além de pagarem suas dividas e prestações e se prevenirem contras as incertezas contra o futuro. Esses são alguns dos INCENTIVOS que obrigam os trabalhadores a assinarem “livremente” o contrato, a se fazerem presentes “espontaneamente” no horário do serviço, e a satisfazerem “voluntariamente” as expectativas de seus supervisores e empregadores. Esses e outros motivos, nos fazem afirmar que além do Direito se funcionalizar a economia, ele submete os indivíduos reais (concretos) às abstrações jurídicas.

A relação salarial implica que a capacidade de trabalhar dos empregados, ou seja, sua força de trabalho tornou-se uma mercadoria. O valor de uso dessa mercadoria é sua capacidade de produzir outros valores de uso. Seu valor de troca é representado pelo salário. Nesse sentido, a força de trabalho é uma mercadoria como outra qualquer e os trabalhadores assalariados são vendedores de mercadoria.

É importante distinguir a força de trabalho do trabalho. A força de trabalho é o potencial de produzir outros valores de uso. O trabalho é o uso desse potencial, em outras palavras, o trabalho é a transformação de dadas condições materiais e sociais em um produto preconcebido. Quando um empregador capitalista contrata trabalhadores, ela compra a força de trabalho de seus empregados por um tempo determinado. (Continua).

REFERÊNCIAS.

CAVICHIOLI, Rafael de S. Crítica do sujeito de direito: da filosofia humanista à dogmática contemporânea. Disponível em: Acesso em: 11 de nov. 2009.

EDELMAN, Bernard. La practica ideologica del derecho: elementos para una teoría marxista del derecho. ed. Madri: Editorial Tecnos, 1980.

SAAD-FILHO, Alfredo. Teoria Marxista do Valor: uma introdução. Disponível em: Acesso: 12 de nov. de 2009.